Assessoria Jurídica para CACs
Nosso Escritório é especializado em Direito Penal. Possui equipe formada por profissionais especializados em Lei de Armamento, e oferecemos atendimento personalizado aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Atuamos no contencioso processual penal (inquéritos, ações penais e atuação nos tribunais), seja na defesa, seja na assistência à acusação, como, ainda, na área consultiva, por meio da elaboração de pareceres.
Ao adquirir nosso plano de Assistência Jurídica aos CACs, o cliente possuirá assistência jurídica especializada e Defesa Criminal em eventuais Inquéritos Policiais e/ou Processos Criminais, envolvendo os crimes que dispõe a Lei 10.826/03 e toda legislação especial/extravagante relacionada diretamente as atividades exercidas pelos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Possuirá atendimento personalizado contando com:
- 2 números telefônicos de emergências 24 horas;
- Orientação por e-mail e whats app (durante horário comercial);
- Contato direito com o advogado responsável pelo processo.
Esfera extrajudicial:
- Delegacia acompanhamento flagrante 24 horas;
- Delegacia apresentação a requerimento da autoridade;
- Acompanhamento de Inquéritos Policiais;
- Pedido de restituição da arma de fogo apreendida;
- Acompanhamento do pagamento de valor cobrado a título de fiança “delegacia”.
Esfera Judicial:
- Atuação em Ações Penais;
- Pedido de liberdade provisória;
- Pedido de relaxamento de prisão;
- Pedido de restituição da arma de fogo apreendida judicialmente;
- Impetração de Habeas Corpus em todos os tribunais;
- Recursos Penais (Apelações, Recursos Especiais e Extraordinários, Recursos em Sentido Estrito, Embargos, Agravos, etc.);
- Recursos Ordinários Constitucionais;
- Sustentações Orais;
- Revisões Criminais;
- Execuções Penais.
No caso de outros Procedimentos, Extrajudiciais e/ou Administrativos e/ou Processos Criminais e/ou Administrativos (envolvendo situações NÃO cobertas por este plano de assessoria jurídica), e caso o CONTRATANTE, queira ser representado, serão cobrados 30% (trinta por cento) dos valores previstos na Tabela atualizada de Honorários Advocatícios da OAB (do local da infração).