Assessoria Jurídica para CACs

Nosso Escritório é especializado em Direito Penal. Possui equipe formada por profissionais especializados em Lei de Armamento, e oferecemos atendimento personalizado aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). 

Atuamos no contencioso processual penal (inquéritos, ações penais e atuação nos tribunais), seja na defesa, seja na assistência à acusação, como, ainda, na área consultiva, por meio da elaboração de pareceres.

Ao adquirir nosso plano de Assistência Jurídica aos CACs, o cliente possuirá assistência jurídica especializada e Defesa Criminal em eventuais Inquéritos Policiais e/ou Processos Criminais, envolvendo os crimes que dispõe a Lei 10.826/03 e toda legislação especial/extravagante relacionada diretamente as atividades exercidas pelos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

Possuirá atendimento personalizado contando com:

  • 2 números telefônicos de emergências 24 horas;
  • Orientação por e-mail e whats app (durante horário comercial);
  • Contato direito com o advogado responsável pelo processo.

Esfera extrajudicial:

  • Delegacia acompanhamento flagrante 24 horas;
  • Delegacia apresentação a requerimento da autoridade;
  • Acompanhamento de Inquéritos Policiais;
  • Pedido de restituição da arma de fogo apreendida;
  • Acompanhamento do pagamento de valor cobrado a título de fiança “delegacia”.

Esfera Judicial:

  • Atuação em Ações Penais;
  • Pedido de liberdade provisória;
  • Pedido de relaxamento de prisão;
  • Pedido de restituição da arma de fogo apreendida judicialmente;
  • Impetração de Habeas Corpus em todos os tribunais;
  • Recursos Penais (Apelações, Recursos Especiais e Extraordinários, Recursos em Sentido Estrito, Embargos, Agravos, etc.);
  • Recursos Ordinários Constitucionais;
  • Sustentações Orais;
  • Revisões Criminais;
  • Execuções Penais.

No caso de outros Procedimentos, Extrajudiciais e/ou Administrativos e/ou Processos Criminais e/ou Administrativos (envolvendo situações NÃO cobertas por este plano de assessoria jurídica), e caso o CONTRATANTE, queira ser representado, serão cobrados 30% (trinta por cento) dos valores previstos na Tabela atualizada de Honorários Advocatícios da OAB (do local da infração).